Art. 1 - É criada a Universidade do Ceará, com sede em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, e integrada no Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior.
Parágrafo único - A Universidade terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei.