Art. 1 - A inscrição no Registro Público da emancipação por outorga do pai ou da mãe (Código Civil, artigo 12, nº 2) não depende de homologação judicial.
Lei nº 2.375, de 21 de Dezembro de 1954Ementa Dispõe sobre a inscrição no Registro Público da emancipação por outorga do pai ou da mãe.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.375, de 21 de Dezembro de 1954
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.375
- Ano
- 1954
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