Art. 2 - A soma do débito em atraso e a importância do empréstimo não poderá exceder à cota estabelecida como garantia do empréstimo, em função do valor atual do imóvel.
Lei nº 2.385, de 3 de Janeiro de 1955Ementa Concede favores aos devedores hipotecários das Caixas Econômicas Federais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.385, de 3 de Janeiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.385
- Ano
- 1955
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