Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro. em 5 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. NEREU RAMOS Napoleão de Alencastro Guimarães Eugenio Gudin ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.390, de 5 de Janeiro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.100.000,00 para pagamento de diaristas do mesmo Ministério.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.390, de 5 de Janeiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.390
- Ano
- 1955
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