Art. 1 - As Fôrças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica - em tempo de paz, terão os efetivos fixados de acôrdo com esta lei.
I - EXÉRCITO
Legislacao
Art. 1 - As Fôrças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica - em tempo de paz, terão os efetivos fixados de acôrdo com esta lei.
I - EXÉRCITO
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