Art. 2 - O Exército compreende a seguinte fôrça ativa:
a) - os oficiais constantes dos efetivos fixados para os diferentes Quadros de Oficiais do Exército, sendo o efetivo de Segundos Tenentes variável, em função da formação dos cursos respectivos;
b) - os Capelães Militares do Serviço de Assistência Religiosa;
c) - os Oficiais da Reserva convocados para o serviço ativo;
d) - os Aspirantes a Oficial da Reserva convocados para o estágio;
e) - os Segundos Tenentes e Aspirantes a Oficial, estagiários, alunos das Escolas de Saúde e de Veterinária do Exército;
f) - os Aspirantes a Oficial do Exército ativo;
g) - 2.950 Cadetes da Academia Militar das Agulhas Negras e Alunos das Escolas Preparatórias;
h) - os Alunos dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva;
i) - 1.323 Subtenentes;
j) - 30.334 Sargentos;
k) - 27.973 Cabos;
l) - 94.413 Soldados;
m) - Reservistas convocados para manobras de Grandes Unidades ou exercícios de guarnição, até o máximo de 15.000.
II - MARINHA