Art. 1 - O art. 1º da Lei nº 1.556, de 12 de fevereiro de 1952, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a realização do 1º Congresso Brasileiro e 2º Latino-Americano de Anestesiologia, na Capital do Estado de São Paulo".
Lei nº 2.393, de 8 de Janeiro de 1955Ementa Modifica o art. 1º da Lei n° 1.556 de 12 de fevereiro de 1952.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.393, de 8 de Janeiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.393
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.