Art. 3 - Para atender a despesa decorrente do disposto no art. 2º desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$34.800,00 (trinta e quatro mil oitocentos cruzeiros), como refôrço à Verba 1 - Pessoal Consignação 3 - Vantagens, Subconsiganção 08 - Funções gratificadas, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal, do Anexo nº 25 do Orçamento em vigor (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952).
Lei nº 2.395, de 11 de Janeiro de 1955Ementa Cria dois Distritos de 1ª Classe no Departamento Nacional de Obras e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.395, de 11 de Janeiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.395
- Ano
- 1955
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