Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 96.870,50 noventa e seis mil oitocentos e setenta cruzeiros e cinqüenta centavos), para regularização das despesas que, no exercício(ilegível), à conta das Subconsignações 06 – Passagens, etc., da Verba 3 – Serviços e encargos e 20 – Ajuda de Custo, da (ilegível)1 – Pessoal, foram realizadas, além do crédito próprio pela Administração do Território do Rio Branco, nos totais de (ilegível) e seis mil novecentos e oitenta cruzeiros e cinqüenta centavos) e Cr$ 19.890,00 (dezenove mil oitocentos e noventa cruzeiros), respectivamente.
Lei nº 2.398, de 11 de Janeiro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 96.870,50 , para regularização de despesas feitas no exercício de 1952, pela Administração do Território do Rio Branco.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.398, de 11 de Janeiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.398
- Ano
- 1955
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