Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 26.100.000,00 (vinte seis milhões e cem mil cruzeiros) para atender às seguintes despesas: Cr$ 1) Assentamento de trilhos no trecho Itaíba-Rui Barbosa, na linha Itaíba-Mundo Novo ....... 700.000,00 3) Prosseguimento dos trabalhos de construção no trecho Cruz das Almas-Conceição da Feira, da ligação Cruz das Almas-Santo Antônio de Jesus.......................................................................... 3.400.000,00 3) Prosseguimento dos trabalhos de construção do trecho Leopoldo-Bulhões Goiânia..... 7.000.000,00 4) prosseguimento dos trabalhos de construção do trecho Brumado-Monte Azul. Terraplanagem e assentamento de trilhos .............................................................................................................. 15.000.000,00
Lei nº 24, de 15 de Fevereiro de 1947Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 26.100.000,00 para prosseguimento da construção de trechos ferroviários.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 24, de 15 de Fevereiro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 24
- Ano
- 1947
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