Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 5.455.960,00 (cinco milhões quatrocentos e cinqüenta e cinco mil. novecentos e sessenta cruzeiros), para atender ao pagamento à Panair do Brasil S.A. de subvenção autorizada nos têrmos do art. 3º da Lei número 1.181, de 17 de agôsto de 1950, sendo Cr$ 2.870.280,00 (dois milhões, oitocentos e setenta mil, duzentos e oitenta cruzeiros) e Cr$ 2.585,680,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), referentes respectivamente aos exercícios de 1950 e 1953.
Lei nº 2.400, de 12 de Janeiro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 5.455.960,00 , para atender ao pagamento de subvenção à Panair do Brasil Sociedade Anônima.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.400, de 12 de Janeiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.400
- Ano
- 1955
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