Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a saldar a dívida contraída pela Escola de Engenharia, atualmente Faculdade de Engenharia da Universidade do Paraná, com a Caixa Econômica Federal do mesmo Estado.
Lei nº 2.401, de 12 de Janeiro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a saldar a dívida contraída pela Escola de Engenharia, atualmente Faculdade de Engenharia da Universidade do Paraná, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.401, de 12 de Janeiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.401
- Ano
- 1955
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