Art. 2 - Para atender às despesas decorrentes do art. 1º é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, crédito especial até Cr$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros).
Lei nº 2.401, de 12 de Janeiro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a saldar a dívida contraída pela Escola de Engenharia, atualmente Faculdade de Engenharia da Universidade do Paraná, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.401, de 12 de Janeiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.401
- Ano
- 1955
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