Art. 1 - O Poder Executivo fará construir, no Recife, capital do Estado de Pernambuco, o Hospital de Pronto Socorro, destinado à assistência médica e cirúrgica de urgência, da população local, com o nome de Agamemnon Magalhães, em consagração dos seus relevantes serviços à Pátria.
Lei nº 2.402, de 12 de Janeiro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para construção no Recife, Estado de Pernambuco, de um Hospital de Pronto Socorro com nome de Agamemnon Magalhães.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.402, de 12 de Janeiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.402
- Ano
- 1955
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