Art. 2 - É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para o estudo, projeto, construção e aparelhamento do Hospital a que se refere o art. 1º.
Lei nº 2.402, de 12 de Janeiro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para construção no Recife, Estado de Pernambuco, de um Hospital de Pronto Socorro com nome de Agamemnon Magalhães.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.402, de 12 de Janeiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.402
- Ano
- 1955
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