Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação inclusive quanto à sua obrigatoriedade nos Estados estrangeiros, revogado, para êsse efeito o disposto no § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1947. Rio de Janeiro, em 29 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. João CAFÉ FILHO Miguel Seabra Fagundes Eugenio Gudin Raul Fernandes Napoleão de Alencastro Guimarães ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.410, de 29 de Janeiro de 1955Ementa Prorroga até 30 de junho de 1956 o regime de licença para intercâmbio comercial com o exterior, nos termos estabelecidos na Lei n° 2.145, de 29 de dezembro de 1953.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 2.410, de 29 de Janeiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.410
- Ano
- 1955
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