Art. 4 - O Ministério da Marinha fará incluir, todos os anos, no Orçamento da União, dotações necessárias à aquisição de material para o Serviço de Patrulha Costeira e manutenção de seus serviços.
Lei nº 2.419, de 10 de Fevereiro de 1955Ementa Institui a Patrulha Costeira e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.419, de 10 de Fevereiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.419
- Ano
- 1955
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