Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.655.600,00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), destinado a atender a despesas da Comissão de Desenvolvimento Industrial, inclusive as decorrentes dos serviços que lhe serão prestados, no Brasil, pela missão chefiada pelo economista Julius Klein.
Lei nº 2.422, de 11 de Fevereiro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.655.600,00 para ocorrer a despesas da Comissão de Desenvolvimento Industrial.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.422, de 11 de Fevereiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.422
- Ano
- 1955
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