Art. 2 - O crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei será automáticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Lei nº 2.422, de 11 de Fevereiro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.655.600,00 para ocorrer a despesas da Comissão de Desenvolvimento Industrial.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.422, de 11 de Fevereiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.422
- Ano
- 1955
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