Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho. Candido Motta Filho. Eugenio Gudin. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.423, de 11 de Fevereiro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para concessão de auxílio à II Conferência Nacional dos Jornalistas Profissionais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.423, de 11 de Fevereiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.423
- Ano
- 1955
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