Art. 1 - E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 840.737.157,50 (oitocentos e quarenta milhões setecentos e trinta e sete mil, cento e cinqüenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento ou regularização de despesas relativas ao exercício de 1953, assim discriminadas:
a) - Para pagamento de dívidas julgadas procedentes pelo Tribunal de Contas e relacionadas no processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 252.178, de 1953 .............................. 24.734,70
b) - Para regularizar a despesa com o auxílio concedido no exercício de 1953 à Companhia Nacional de Navegação Costeira .............................................................................................................. 84.000.000,00
c) - Para a regularização das despesas, no exercício de 1953, com o pagamento do salário-familia, nas novas bases fixadas pela lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, a saber : Presidência da República: Salário-familia .................................................................................................................................. 137.600,00 Departamento Administrativo do Serviço Público: Salário-família .................................................................................................................................. 600.000,00 Estado Maior das Fôrças Armadas: Salário-família ..................................................................................................................................... – Escola Superior de Guerra ................................................................................................................ 76.000,00 Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas: Salário-família .................................................................................................................................. 122.400,00 Comissão do Vale do São Francisco: Salário-família .................................................................................................................................. 465.300,00 Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica: Salário-família .................................................................................................................................... 85.600,00 Conselho Nacional de Economia: Salário-família .................................................................................................................................. 240.000,00 Conselho de Imigração e Colonização: Salário-família .................................................................................................................................... 56.820,00 Conselho de Segurança Nacional: Salário-família Comissão Especial da Faixa de Fronteiras ....................................................................................... 50.000,00 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: Auxílio a ser concedido na forma do Decreto nº 24.609, de 6 de julho de 1934, combinado com a lei nº 1.463, de 13 de dezembro de 1951 1 – Conselho Nacional de Estatística e Secretaria Geral e respectivo Serviço Gráfico ..... 1.188.000,00 2 – Conselho Nacional de Geografia .................................................................................12.894.000,00 Ministério da Aeronáutica: Salário-família Diretoria de Intendência .............................................................................................................. 41.000.000,00 Ministério da Agricultura: Salário-família Divisão do Pessoal ..................................................................................................................... 58.000.000,00 Ministério da Educação e Cultura: Autarquias Educacionais: 1 – Universidade do Brasil .................................................................................................. 4.317.000,00 2 – Universidade da Bahia .................................................................................................. 2.459.300,00 3 – Universidade de Minas Gerais ...................................................................................... 1.850.400,00 4 – Universidade do Paraná .................................................................................................. 420.000,00 5 – Universidade do Recife ................................................................................................. 2.071.000,00 6 – Universidade do R. G. do Sul ....................................................................................... 2.139.600,00 Salário- família Divisão do Pessoal ..................................................................................................................... 58.744.000,00 Ministério da Fazenda: Salário-família Serviço do Pessoal ..................................................................................................................... 51.131.550,00 Para inativos ............................................................................................................................... 45.000.000,00 1) Para atender às despesas necessárias ao funcionamento da Câmara de Reajustamento Econômico e da Junta de Ajustes de Lucros Extraordinários – Decreto-lei nº 6.685, de 13 de julho de 1944) ................................................................................................................................................ 133.200,00 Ministério da Guerra: Salário-família ............................................................................................................................. 61.500.000,00 Ministério da Justiça e Negócios Interiores: Salário-família Divisão do Pessoal ..................................................................................................................... 30.500.000,00 Administração do Território do Acre ............................................................................................. 6.464.800,00 Administração do Território do Amapá ......................................................................................... 2.600.000,00 Administração do Território do Guaporé ....................................................................................... 2.200.000,00 Administração do Território do Rio Branco ................................................................................... 1.575.600,00 Ministério da Marinha: Salário-família Departamento de Finanças ......................................................................................................... 54.000.000,00 Ministério das Relações Exteriores: Salário-família Divisão do Pessoal ....................................................................................................................... 2.400.000,00 Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio: Salário-família Divisão do Pessoal ....................................................................................................................... 7.076.200,00 Ministério da Viação e Obras Públicas: Despesas com servidores federais, lotados em órgãos sob regime especial, em órgãos autárquicos e em serviços transferidos da União Estradas de Ferro Divisão do Pessoal 1) Estrada de Ferro Central do Brasil “ex-vi” do artigo 28, do Decreto-lei nº 3.308, de 24 de maio de 1941 e artigo 16 da Lei nº 1.168, de 22 de janeiro de 1950 ....................................................... 18.484.870,00 4) Estrada de Ferro Noroeste do Brasil – (lei nº 1.062, de 10 de fevereiro de 1950) ....... 86.908.400,00 Estabelecimentos industriais da União Departamento dos Correios e Telégrafos – (Decreto-lei nº 8.308, de 6 de dezembro de 1945) ............................................................................................118.005.800,00 Salário-familia Departamento de Administração: Despesas de serviços e encargos dos órgãos sob regime especial ou órgãos autárquicos, Estradas de Ferro Departamento Nacional de Estradas de Ferro. Estrada de Ferro Madeira-Mamoré ............................................................. 3.000.000,00 Divisão do Pessoal .................................................................................. 113.007.050,00 740.403.290,00