Art. 2 - Os créditos especiais a que se refere esta lei serão automàticamente registrados e distribuídos pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.
Lei nº 2.427, de 16 de Fevereiro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 840.737.157,50 (oitocentos e quarenta milhões setecentos e trinta e sete mil cento e cinqüenta centavos), para pagamento de despesas de pessoal e de Serviços e Encargos do mesmo Ministério no Exercício de 1953.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.427, de 16 de Fevereiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.427
- Ano
- 1955
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