Art. 2 - As bancas serão constituídas por professôres de Faculdade de Filosofia e, na sua falta por professôres de outro estabelecimento de grau superior ou de estabelecimentos oficiais ou equiparados do curso médio.
Lei nº 2.430, de 19 de Fevereiro de 1955Ementa Dispõe sobre a realização dos exames de suficiência ao exercício do magistério nos cursos secundários.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.430, de 19 de Fevereiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.430
- Ano
- 1955
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