Art. 3 - O Ministério da Educação e Cultura submeterá os candidatos ao exame de suficiência quando julgar conveniente, considerando, sempre os interêsses do ensino e do professor.
Lei nº 2.430, de 19 de Fevereiro de 1955Ementa Dispõe sobre a realização dos exames de suficiência ao exercício do magistério nos cursos secundários.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.430, de 19 de Fevereiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.430
- Ano
- 1955
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