Art. 1 - É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender a despesas com a 1ª Exposição Agro-Avícola, que se realizou no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, em setembro de 1953.
Lei nº 2.436, de 3 de Março de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, para atender a despesas com a realização da 1º Exposição Agro-Avícola.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.436, de 3 de Março de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.436
- Ano
- 1955
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