Art. 619 - Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião independentemente de título de boa fé.
Parágrafo único - As disposições dos arts. 552 e 553 são aplicáveis ao usucapião das coisas móveis.
Legislacao
Art. 619 - Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião independentemente de título de boa fé.
Parágrafo único - As disposições dos arts. 552 e 553 são aplicáveis ao usucapião das coisas móveis.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.