Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para auxiliar a reconstrução dos edifícios escolares sinistrados do Ginásio São Jacó, em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
Lei nº 2.438, de 9 de Março de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a reconstrução dos edifícios escolares do Ginásio São Jacó, em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.438, de 9 de Março de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.438
- Ano
- 1955
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