Art. 2 - Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 9 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Cândido Mota Filho. Eugenio Gudin. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.438, de 9 de Março de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a reconstrução dos edifícios escolares do Ginásio São Jacó, em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.438, de 9 de Março de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.438
- Ano
- 1955
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