Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.446, de 31 de Março de 1955Ementa Concede isenção de direitos de importação à aparelhagem completa destinada à montagem de uma fábrica para pulverização de leite, a ser importada pela Cooperativa Central dos Produtores de Leite Ltda.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.446, de 31 de Março de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.446
- Ano
- 1955
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