Art. 1 - O art. 39 da Lei nº 187, de 15 de janeiro de 1936, passa a ter a seguinte redação: “Art. 39. O impôsto de vendas mercantís devido aos Estados poderá ser arrecadado em sêlo aderido as duplicatas e triplicatas, ou aos livros referidos no art. 24. As repartições arrecadadoras, quando a cobrança se fizer por verba rubricarão os títulos mercantís de que se ocupa êste diploma legal”.
Lei nº 2.448, de 6 de Abril de 1955Ementa Modifica o art. 39 da Lei nº 187, de 15 de janeiro de 1936.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.448, de 6 de Abril de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.448
- Ano
- 1955
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