Art. 1 - É concedida a pensão especial de Cr$ 2 000,00 (dois mil cruzeiros) mensais ao pescador José Maurilho, invalidado para o trabalho em conseqüência de acidente que sofreu no exercício da profissão.
Lei nº 2.449, de 6 de Abril de 1955Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00, mensais ao pescador José Maurilho.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.449, de 6 de Abril de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.449
- Ano
- 1955
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