Art. 2 - A despesa com a pensão estimulada no art. 1º correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 2.449, de 6 de Abril de 1955Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00, mensais ao pescador José Maurilho.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.449, de 6 de Abril de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.449
- Ano
- 1955
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