Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 6 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho Eugenio Gudin ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.451, de 6 de Abril de 1955Ementa Concede isenção de direitos, taxas aduaneiras e de imposto de consumo, para cinco imagens de mármore, destinadas ao Colégio Regina Coeli.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.451, de 6 de Abril de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.451
- Ano
- 1955
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