Art. 2 - O projeto de lei a que se refere o art. 40, alínea a, da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948, na redação aprovada pelo artigo anterior, deverá ser encaminhado à Câmara de Vereadores dentro em 2 (dois) anos da vigência desta Lei.
Lei nº 2.452, de 7 de Abril de 1955Ementa Modifica o art. 40 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.452, de 7 de Abril de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.452
- Ano
- 1955
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