Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 7 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Alexandre Marcondes Filho VET01+++ LEI Nº 2.452, DE 7 DE ABRIL DE 1955 Dispositivo vetado pelo Presidente da República e mantido pelo Congresso Nacional, do Projeto que se converteu na Lei nº 2.452, de 7 de abril de 1955. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, o seguinte dispositivo da Lei nº 2.452, de 7 de abril de 1955:
Lei nº 2.452, de 7 de Abril de 1955Ementa Modifica o art. 40 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.452, de 7 de Abril de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.452
- Ano
- 1955
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