Art. 40 - (da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948). ................................................................................................................................................ “Parágrafo único. Ficam respeitadas as situações definitivamente constituídas quanto aos atuais ocupantes de cargos efetivos”. Rio de Janeiro, 11 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.452, de 7 de Abril de 1955Ementa Modifica o art. 40 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 40 do Lei nº 2.452, de 7 de Abril de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.452
- Ano
- 1955
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