Art. 2 - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 20 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República. Carlos Coimbra Da Luz. Prado Kelly. José Maria Whitaker. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.455, de 20 de Abril de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o crédito especial de Cr$ 2.280,00, para ocorrer às despesas com mensalistas do quadro da Secretaria do mesmo Tribunal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.455, de 20 de Abril de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.455
- Ano
- 1955
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