Art. 2 - O valor do material relacionado é de: Cr$ 1 - Turbina com pertences .................................................................................. 1.395.000,00 2 - Gerador com pertences ................................................................................. 400.000,00 Total ................................................................................................................. 1.795.000,00
Lei nº 2.461, de 22 de Abril de 1955Ementa Concede isenção de direito de importação e taxas aduaneiras, para materiais importados pela Prefeitura Municipal de Aimorés, Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.461, de 22 de Abril de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.461
- Ano
- 1955
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