Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 2.461, de 22 de Abril de 1955Ementa Concede isenção de direito de importação e taxas aduaneiras, para materiais importados pela Prefeitura Municipal de Aimorés, Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.461, de 22 de Abril de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.461
- Ano
- 1955
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