Art. 4 - É ainda, o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a dar garantia do Tesouro Nacional ao empréstimo de sete milhões e quinhentos mil dólares (U$S7.500.000,00), a juros de três e meio por cento (3 1/2%), ao ano, a ser contraído, pela Companhia Vale do Rio Doce S. A., no “Export-lmport Bank of Washington”.
Lei nº 247, de 17 de Fevereiro de 1948Ementa Autoriza o aumento de capital da Companhia Vale do Rio Dôce S.A. e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 247, de 17 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 247
- Ano
- 1948
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