Art. 3 - º Será anualmente consignada, pela União, à Universidade Rural de Minas Gerais, uma subvenção não inferior a Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros).
Lei nº 2.470, de 28 de Abril de 1955Ementa Dispõe sobre a Universidade Rural de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.470, de 28 de Abril de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.470
- Ano
- 1955
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