Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário Rio de Janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da independência e 67º da República. Carlos Coimbra Da Luz Costa Porto. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.470, de 28 de Abril de 1955Ementa Dispõe sobre a Universidade Rural de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.470, de 28 de Abril de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.470
- Ano
- 1955
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