Art. 1 - É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Helena Nobre, cantora lírica, residente em Belém, Estado do Pará, enquanto viver.
Lei nº 2.472, de 28 de Abril de 1955Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais à cantora lírica Helena Nobre.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.472, de 28 de Abril de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.472
- Ano
- 1955
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