Art. 2 - O pagamento da pensão estipulada no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pensionistas da União.
Lei nº 2.472, de 28 de Abril de 1955Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais à cantora lírica Helena Nobre.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.472, de 28 de Abril de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.472
- Ano
- 1955
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