Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 263.710.426,40 (duzentos e sessenta e três milhões setecentos e dez mil, quatrocentos e vinte e seis cruzeiros e quarenta centavos), para ser transferido ao “Fundo Naval”, e correspondente à diferença verificada, no exercício de 1953, entre a parte a ser atribuída àquele Fundo decorrente da arrecadação efetiva da taxa de 8% (oito por cento) cobrada sôbre as remessas de fundos para o exterior e a dotação consignada no Orçamento Geral da União daquele ano, de acôrdo com o disposto na lei nº 1.383, de 13 junho de 1951.
Lei nº 2.475-A, de 4 de Maio de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 263.710.426,40, para ser transferido ao "Fundo Naval".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.475-A, de 4 de Maio de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2475a
- Ano
- 1955
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