Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.478, de 6 de Maio de 1955Ementa Dispõe sobre o amparo à família de guardas-civis aposentados antes de 1º de março de 1932.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.478, de 6 de Maio de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.478
- Ano
- 1955
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