Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), destinado a regularizar despesa, no exercício de 1951, com a remoção de Esmerino Gomes Rocha, Escrivão da Coletoria Federal em Baião, no Estado do Pará, para o mesmo cargo na Coletoria Federal de Quixada, no Estado do Ceará.
Lei nº 2.479, de 11 de Maio de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.500,00, para regularização de despesa no exercício de 1951.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.479, de 11 de Maio de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.479
- Ano
- 1955
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