Art. 1 - Os símbolos referentes ao padrão de vencimentos dos cargos isolados dos quadros das Secretarias e Serviços Auxiliares dos órgãos do Poder Judiciário passam a ter os seguintes valores mensais: Símbolos Cr$ PJ-0 PJ-1 PJ-2 PJ-3 PJ-4 PJ-5 PJ-6 PJ-7 PJ-8 23.000,00 20.000,00 17.000,00 16.000,00 15.000,00 14.000,00 13.000,00 12.000,00 11.000,00
Lei nº 2.488, de 16 de Maio de 1955Ementa Altera os valores dos símbolos referentes aos vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas das Secretarias e Serviços Auxilliares dos Órgãos do Poder Judiciário, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.488, de 16 de Maio de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.488
- Ano
- 1955
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