Art. 2 - As funções gratificadas dos mesmos quadros, criadas em lei, corresponderão aos seguintes valores mensais: Símbolos Cr$ FG-1 FG-2 FG-3 FG-4 FG-5 FG-6 FG-7 5.500,00 4.000,00 3.000,00 2.000,00 1.000,00 800,00 600,00
Lei nº 2.488, de 16 de Maio de 1955Ementa Altera os valores dos símbolos referentes aos vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas das Secretarias e Serviços Auxilliares dos Órgãos do Poder Judiciário, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.488, de 16 de Maio de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.488
- Ano
- 1955
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