Art. 4 - Nos tribunais a que se refere o art. 3º, as funções gratificadas de chefe de seção e secretário de diretor geral corresponderão ao símbolo FG-3.
Lei nº 2.488, de 16 de Maio de 1955Ementa Altera os valores dos símbolos referentes aos vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas das Secretarias e Serviços Auxilliares dos Órgãos do Poder Judiciário, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.488, de 16 de Maio de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.488
- Ano
- 1955
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